A lei que institui a Gratificação de Desempenho Institucional (GDI) para os agentes comunitários de saúde vinculados ao Estado foi sancionada, nesta segunda-feira (16), pelo governador Elmano de Freitas. A solenidade de sanção, que representa uma medida de valorização dos profissionais que atuam diretamente no cuidado da população cearense, ocorreu no Palácio da Abolição, em Fortaleza, e contou com a presença de representantes da categoria, além da secretária da Saúde, Tânia Mara Coelho, e de outras autoridades.
Ao discursar, o chefe do Executivo estadual parabenizou todos os profissionais pelo que ele considera “uma missão de vida”, o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS). “Nós estamos fazendo isso em reconhecimento a tudo o que vocês fizeram pelo nosso povo”, disse o governador Elmano de Freitas, sob aplausos. “O que eu quero fazer, acima de tudo, hoje é dizer a cada um de vocês, a cada uma de vocês, muito obrigado pela dedicação de vida que vocês têm dado ao povo cearense”, completou.
Com a medida, os profissionais passam a receber o benefício, previsto na Lei n° 17.132, no valor de R$ 785,78. O período de avaliação para o pagamento da GDI será quadrimestral, com a gratificação sendo paga no mês subsequente ao da avaliação. A legislação também estabelece que, a partir de janeiro de 2026, o piso salarial profissional dos agentes comunitários de saúde vinculados ao Estado passa a ser de R$ 3.242,00.
Secretária da Saúde do Ceará, Tânia Mara Coelho, reconheceu o papel dos profissionais, que são a porta de entrada do cidadão na atenção primária. “Nós precisamos de vocês para melhorar a saúde da nossa população, porque atuam no que é mais importante, a prevenção. Evitando que as pessoas adoeçam. Portanto, esse reconhecimento é tão importante”, disse.
A proposta foi encaminhada pelo Governo do Estado e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) no último dia 5 de março de 2026.