Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido de medida liminar feito pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) para suspender um mutirão que pode levar à soltura de 2 mil presos do regime semiaberto nas próximas semanas no Ceará.
Em decisão proferida na noite dessa quinta-feira, 29, e publicada no portal do CNJ, o conselheiro relator José Edivaldo Rocha Rotondano determinou a manutenção do mutirão diante da grave crise estrutural do sistema prisional cearense e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
O mutirão consta em uma portaria conjunta das Varas de Execução Penal da Comarca de Fortaleza diante da superlotação do sistema prisional estadual. Ela determina a realização de um mutirão, previsto entre os dias 26 de janeiro e 23 de fevereiro, para analisar a manutenção da prisão dos detentos no regime semiaberto.
Em caso de liberdade dos apenados, eles passariam a ser monitorados por tornozeleira eletrônica. A decisão do CNJ afirma que não há requisitos de urgência do MPCE para suspender a portaria. O órgão ministerial havia dito que a medida pode acarretar “em risco à ordem pública” e ainda contraria entendimento do STF.
A decisão do CNJ afirma que, no Ceará, a situação do sistema prisional viola os direitos, visto que há unidades operando acima da capacidade. Um dos casos mencionados é o da Unidade Prisional de Triagem e Observação Criminológica (UPTOC), localizada em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).
A unidade estava com 1.446 internos em abril de 2025, ante 372 vagas disponíveis – 263% a mais que sua capacidade projetada. Estaria com mais de 15 presos por cela, quando a previsão era de 3 a 4 no mesmo espaço.